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sexta-feira, 23 de março de 2012

VERDADEIRA SITUAÇÃO DA REDE CELPA


Foto: LeonardoPrado / Divulgação - Arnaldo Jordy
Arnaldo Jordy
  

Câmara Federal vai debater situação da Rede Celpa

Brasília/DF - Com o objetivo de discutir com a sociedade o pedido de recuperação judicial que a empresa Rede Celpa fez recentemente à justiça paraense, será realizada uma mesa redonda no Pará, promovida pela Comissão de Minas e Energia (CME), da Câmara dos Deputados. A iniciativa é do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal. O evento vai analisar, entre outros pontos,  os possíveis prejuízos na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica fornecido pela concessionária.
 
Para o parlamentar autor do requerimento, é importante que a sociedade conheça a situação da fornecedora de energia, pois, segundo ele, os serviços oferecidos podem decair e a população sofrer os transtornos decorrentes do pedido de recuperação judicial. "Em uma área sensível como o da prestação de energia elétrica, devemos estar atentos para as consequências que esta situação pode acarretar para todo o Estado, e debater a questão é o primeiro passo, para que não tenhamos más surpresas no futuro", afirmou o deputado paraense.
A reunião - cuja data ainda será definida - acontecerá em Belém (PA) e foi aprovada através do requerimento de número 98/12 nesta quarta-feira (21). Serão convidados representantes da Rede Energia/Celpa, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Eletrobrás, Ministério Público Federal no Pará, Ministério Público do Estado do Pará, Ordem dos Advogados do Brasil e Procon/PA.
 
A empresa, pertencente à holding Rede Energia, é responsável pela concessão de fornecimento de energia elétrica para 143 municípios e 1,6 milhão de consumidores, abrangendo 15% do território nacional e 5% da população do país, possuindo em seus quadros 2.100 funcionários e uma dívida que gira em torno dos R$ 2 bilhões.
O Pedido de recuperação judicial é o termo usado para o que era conhecido como “concordata”, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). A recuperação judicial é um instrumento que visa à reestruturação de empresas economicamente viáveis.

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