TSE nega mais um recurso que pedia a cassação de Rosalba Ciarlini
No recurso, a coligação alegou que, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), o que teria influenciado a sua pré-candidatura ao governo do Estado. Argumenta ainda que houve abuso do poder econômico, configurado pelo valor dos horários utilizados por Rosalba Ciarlini na televisão, totalizando mais de R$ 1,3 milhão.
Após o voto da ministra Nancy Andrighi relatora do recurso, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, que negou a cassação da governadora, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista, para examinar melhor a questão.
Voto
Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Versiani lembrou que os mesmos fatos já foram apreciados pelo TSE em outros recursos, que também foram negados. Disse que pediu vista deste recurso porque tratava de abuso de poder econômico. Mas salientou que, ao examinar melhor a questão, chegou à mesma conclusão da relatora de que, no caso, não houve abuso do poder econômico.
No voto dado em outubro, a ministra Nancy Andrighi disse que, após examinar as matérias que teriam veiculado excessivamente a imagem da então candidata ao governo do Estado, verificou que as aparições da então senadora Rosalba Ciarlini referem-se a projetos de leis, audiências públicas ou a questões debatidas no Congresso Nacional, naturalmente de interesse público.
A ministra lembrou que a senadora, na época, ocupava a presidência da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o que justificava as entrevistas. Disse que outras aparições foram quase sempre muito breves, de pouco segundos, e vinculadas a eventos públicos de natureza regional.
Alegou ainda que, em nenhuma aparição da então senadora, houve pedido de votos e concluiu não ter havido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio, que considerou excessiva a aparição na TV.
Processo relacionado: Respe 470968
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