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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Dar ao Pará o que lhe é de direito



O governo estadual apresentou projeto de lei à Assembléia Legislativa do Pará instituindo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerários e também criando o Cadastro da Exploração desses recursos, o que já está previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Pará ao longo de mais de 20 anos. Lamentavelmente, ao longo desses anos ainda não tínhamos atentado para essa importante forma de obter, ainda que pouco, algum recurso além daquele baixo investimento que é deixado por essa atividade econômica em nosso Estado.

È uma realidade fática que o Brasil é um pais capitalista, admitido isso na própria Constituição da República. Entretanto, não há lógica no seio do capitalismo tido como moderno, que uma empresa, qualquer empresa, em realidades como na Alemanha, Inglaterra, França ou mesmo nos Estado Unidos, fature R$ 85 bilhões, obtenha um lucro de R$ 30 bilhões e contribua apenas com R$ 600 milhões em impostos. Vimos aqui configurada uma distorção brutal em qualquer atividade econômica, principalmente naquela que faz do Estado do Pará a segunda economia que contribui para o superavit da balança comercial brasileira.
Apenas comparando com as alíquotas aplicadas à pessoa física, um cidadão comum, que receba acima de cinco mil reais, por exemplo, uma parte de seus vencimentos será taxado em 27,5%, de acordo com a faixa e as alíquotas que incidirão sobre o salário desse cidadão. Então, imaginemos de forma bastante benevolente que essa empresa tivesse que pagar apenas uma alíquota de 10%. Seriam cinco vezes mais do que fora arrecado, seriam R$ 3 bilhões em impostos, somente de uma empresa, somente de um setor da economia.

Depois do processo de 36 anos de exploração do minério de ferro no Estado do Pará, de forma inédita, o governo do Estado acertadamente procura estabelecer o controle sobre a exploração dos produtos minerais. Isso deve representar um rendimento de aproximadamente R$ 800 milhões ao Pará. Será uma forma de compensar, inclusive, os impactos ambientais e, sobretudo, os impactos sociais, pois poderá permitir que políticas públicas sejam materializadas e a população dessas áreas afetadas antes, durante e depois de concluídas as explorações, possam ver atendidas parte de suas reivindicações, com estradas pavimentadas, escolas para seus filhos, postos de saúde funcionando e atendendo bem a todos; capacitação para geração de emprego e renda e tantos outros anseios simples, que parecem não fazer parte das agendas de quem decidiu explorar nossas riquezas para assegurar matéria prima e desenvolver, com qualidade de vida, outros centro urbanos e outros continentes.

A lógica que move os opositores dessa iniciativa do governador Simão Jatene parece ser a mesma que permitiu a sangria desses recursos a custo praticamente zero. A mesma lógica que fez aprovar no Congresso Nacional a Lei Kandir, que desonerou as exportações de matéria prima e semielaborados. Porém, a resposta contra os semielaborados, que possuem valor agregado, veio com a Emenda Constitucional 42 em 2003, que excluiu todas as exportações do campo de incidência do ICMS, assegurando a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores, a Lei Kandir para esses produtos perdeu sua eficácia. No entanto, conservou sua validade para as exportações de matéria prima, o que precisa ser entendido nesse debate.

É importante compreendermos que a proposta que entrará em debate na Assembléia Legislativa, infelizmente, não terá poder para assegurar a compensação que gostaríamos e que entendemos como aquela que poderia ser aceita como justa. Podemos afirmar que se trata apenas de uma atividade de controle, que será exercida com a fiscalização e o cadastramento das atividades, com o pagamento de licenciamento no valor de R$ 6 a tonelada do ferro, por exemplo, explorado e exportado de nosso território. Quanto ao questionamento da constitucionalidade não me parece pertinente, ou será que nem mesmo esse mero poder de controlar a atividade mineradora em nosso Estado a União permitiria? Sem dúvida, para todas as forças políticas do Estado do Pará, este é um ponto de convergência e, para nós, que apoiamos a proposta do governador Simão Jatene, é importante lembrar que o Brasil é uma Federação, ainda que sob uma lógica centralizadora, mas é uma Federação e os estados para que sejam realmente entes federativos, precisam ver respeitadas, óbvio que nos limites da Constituição, uma palavra bem simples: autonomia.

ARNALDO JORDY
DEPUTADO FEDERAL (PPS/Pa) E VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA FEDERAL

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